Ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.
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O MEI deve registrar as vendas ou serviços prestados realizados entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Saiba MaisEmitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias. Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas. […]
Saiba MaisPortal do Empreendedor: Fale Conosco. Dúvidas sobre INSS ou Previdência Social: ligue 135 ou acesse as Perguntas Frequentes do INSS. Dúvidas sobre DAS (PGMEI), DASN-SIMEI e Simples Nacional: Fale Conosco da Receita Federal. Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC): delegacias da Receita Federal. Sebrae: ligue 0800 570 0800 ou procure a unidade mais próxima. Secretarias de Estado: Atendimento […]
Saiba MaisRegistre o fato na Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Saiba MaisSim, para a Receita Federal do Brasil. O MEI deverá informar faturamento anual. Para fazê-lo, acesse aqui até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano.
Saiba MaisQuando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, […]
Saiba MaisSerá desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em: Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver […]
Saiba MaisO desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço Desenquadramento do SIMEI disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu […]
Saiba MaisSim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física. A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada […]
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