Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de abril, que vence no mês seguinte (no exemplo, 20/5).
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Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.
Saiba MaisNão. O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.
Saiba MaisNesses casos, o formulário de inscrição vai preencher, automaticamente, o bairro, o município e a UF e vai solicitar ao usuário que preencha os demais campos referentes ao endereço, como o complemento, ponto de referência e um telefone de contato, ao qual o empreendedor deverá informar corretamente.
Saiba MaisO Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o MEI verifique o CEP correspondente ao seu endereço no Portal do Empreendedor, no portal dos Correios ou poderá dirigir-se junto ao […]
Saiba MaisNão há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.
Saiba MaisSim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. […]
Saiba MaisA partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. Exemplo: a licença maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é notificado […]
Saiba MaisAntes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal. Conforme prevê o artigo nº 11 da Resolução nº16/2006 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o Município poderá […]
Saiba MaisA concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo. Os municípios […]
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