Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo. Para mais dúvidas sobre o MEI, visite o Portal do Empreendedor.
Saiba MaisCategory Archives: Finanças
O MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor, em Carnê MEI – DAS. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano. […]
Saiba MaisNo plano especial de recuperação judicial solicitado por uma MPE devedora, não há assembleia geral de credores. É o próprio juiz que defere o pedido, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Saiba MaisUm financiamento pode ser a solução para expandir os negócios. As pequenas empresas podem precisar de linhas de financiamento específicas. Porém, antes de ir à instituição financeira e contratar um financiamento, é preciso tomar alguns cuidados. Algumas ferramentas podem ajudar: elaborar seu plano de negócio, identificar a real necessidade do financiamento ou empréstimo e […]
Saiba MaisDe até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 […]
Saiba MaisO Sebrae é agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, mas não é uma instituição financeira, por isso não empresta dinheiro. O Sebrae trabalha na articulação (com bancos, cooperativas de crédito e instituições de microcrédito) para a criação de produtos financeiros adequados às necessidades do segmento e orienta os empreendedores para que o acesso ao […]
Saiba MaisA Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 147/2014) atribuiu aos créditos dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte a classificação de crédito com privilégio especial, logo após os créditos tributários. Antes, os créditos dos pequenos negócios eram, em regra, classificados com quirografários.
Saiba MaisNão. As pendências das empresas credoras não impossibilitam de requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.
Saiba MaisSim, as microempresas e empresas de pequeno porte podem pedir recuperação judicial. A lei também prevê a possibilidade de uma recuperação judicial especial. O pedido é formulado na justiça, por meio de advogado, com a apresentação de um plano especial de recuperação judicial.
Saiba MaisA partir da divulgação da lista de credores no Diário Oficial de Justiça, por parte da empresa devedora, as MPE credoras devem verificar se estão incluídas na lista e se os seus dados (nome, CNPJ, valor do crédito) estão corretamente divulgados, além de certificarem-se de sua classificação como privilégio especial, conforme atribuído pela legislação às […]
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