Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
  • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 94/2011);
  • Abertura de filial.

Notas

  • Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Exemplo: Em maio/2015 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2015. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2015.
  • O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.

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