Não. O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), conforme previsto no inciso II do Artigo 99, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011.
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Por meio do Decreto n. 5.741/2006, que organiza o Suasa e dá outras providências.
Saiba MaisUm financiamento pode ser a solução para expandir os negócios. As pequenas empresas podem precisar de linhas de financiamento específicas. Porém, antes de ir à instituição financeira e contratar um financiamento, é preciso tomar alguns cuidados. Algumas ferramentas podem ajudar: elaborar seu plano de negócio, identificar a real necessidade do financiamento ou empréstimo e […]
Saiba MaisO MEI pode prestar serviços para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas. Em relação à emissão de nota fiscal, o MEI fica obrigado à sua emissão, nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de […]
Saiba MaisConforme previsto na Resolução CGSIM 36/2016, será cancelado o registro do Microempreendedor Individual – MEI que esteja omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto nos dois últimos exercícios até o mês do cancelamento.
Saiba MaisA tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.
Saiba MaisFicam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos […]
Saiba MaisAo estourar o limite de R$ 81 mil, o MEI passará à condição de microempresa, tendo duas situações: Se o faturamento foi maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassou R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro […]
Saiba MaisDe até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 […]
Saiba MaisO MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada clicando aqui, no portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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