Conforme previsto na Resolução CGSIM 36/2016, será cancelado o registro do Microempreendedor Individual – MEI que esteja omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto nos dois últimos exercícios até o mês do cancelamento.

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