Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011.

Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *