Não. Apenas o MEI que tiver empregado precisa prestar as informações ao eSocial. Para mais informações, acesse a página do fale conosco do eSocial ou veja as perguntas mais frequentes.
Saiba MaisCategory Archives: Leis e Normas
Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011. Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.
Saiba MaisNão. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional. Para recolher os tributos pela regra do […]
Saiba MaisA importância é dese organizar o setor e dar mais segurança a todos os atores da cadeia de valor, dos produtores aos consumidores. Isso porque ela estabelece um conjunto de definições, princípios, normas e procedimentos que devem ser cumpridos e organiza o controle do processo num único sistema, com um selo que identifica os produtos ao consumidor (ou […]
Saiba MaisSim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Saiba MaisSim. Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria através de comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil), desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no anexo XIII da Resolução nº 94/2011 do CGSN. Para […]
Saiba MaisO MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o […]
Saiba MaisO MEI deverá quitar os débitos pendentes, acessando o Portal do Empreendedor, opção Carnê MEI – DAS e, após, solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI através do Portal do Empreendedor, na opção Solicitação de Baixa, gratuitamente. Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento.
Saiba MaisSim, é possível, a não ser que exerça atividades atacadistas: Cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições, explosivos e detonantes. Bebidas a seguir descritas: alcoólicas; refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até dez partes […]
Saiba MaisNão. O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), conforme previsto no inciso II do Artigo 99, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011.
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