Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Saiba MaisCategory Archives: Leis e Normas
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais. Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme […]
Saiba MaisNo momento da formalização o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, pois isso constitui impedimento para o seu cadastramento. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral.
Saiba MaisSim. Não há impedimento legal para exercício de atividade como MEI, a não ser que o impedimento conste no estatuto, regimento ou normas internas da empresa. Empregados de empresas públicas estaduais ou municipais devem observar se há alguma norma legal de seu estado ou município que trate sobre o assunto.
Saiba MaisSim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
Saiba MaisSim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.
Saiba MaisComo cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.
Saiba MaisA consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não. O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, […]
Saiba MaisSe eu me inscrever como MEI posso substituir minha condição de empregado na empresa em que trabalho?
Não! Não é permitida a substituição do vínculo empregatício principal (emprego com carteira assinada) pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem. O MEI não pode ter, com o contratante de seu serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, […]
Saiba MaisA Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.
Saiba Mais