A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
- Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.
- Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
- Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.
- Créditos com privilégio especial (entre outros, das MPE).
- Créditos com privilégio geral.
- Créditos quirografários (um crédito simples, sem qualquer vantagem ao lado de créditos preferenciais).
- As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
- Créditos subordinados.