A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

  • Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.
  • Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
  • Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.
  • Créditos com privilégio especial (entre outros, das MPE).
  • Créditos com privilégio geral.
  • Créditos quirografários (um crédito simples, sem qualquer vantagem ao lado de créditos preferenciais).
  • As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
  • Créditos subordinados.

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