Não, o MEI não pode contratar o cônjuge ou o companheiro como funcionário. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando o contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *