Segundo a lei que regulamenta a agricultura orgânica no Brasil, lei nº 6.323/2007, é permitida a chamada Produção Paralela (Produção orgânica e não-orgânica na mesma unidade de produção), desde que:
- A área de produção orgânica fique claramente separada dos produtos não orgânicos.
- O embalamento e processamento de produtos orgânicos seja realizado de forma totalmente isolada dos produtos não orgânicos.
- Os insumos (adubos, defensivos) utilizados para produção de alimentos não orgânicos fiquem armazenados de forma separada dos insumos utilizados para produção de alimentos orgânicos.
- Os alimentos não orgânicos não sejam geneticamente modificados (OGMs – Transgênicos).
- A certificadora responsável pela inspeção e certificação da unidade de produção aprove o projeto de produção paralela.