Segundo a lei que regulamenta a agricultura orgânica no Brasil, lei nº 6.323/2007, é permitida a chamada Produção Paralela (Produção orgânica e não-orgânica na mesma unidade de produção), desde que:

  • A área de produção orgânica fique claramente separada dos produtos não orgânicos.
  • O embalamento e processamento de produtos orgânicos seja realizado de forma totalmente isolada dos produtos não orgânicos.
  • Os insumos (adubos, defensivos) utilizados para produção de alimentos não orgânicos fiquem armazenados de forma separada dos insumos utilizados para produção de alimentos orgânicos.
  • Os alimentos não orgânicos não sejam geneticamente modificados (OGMs – Transgênicos).
  • A certificadora responsável pela inspeção e certificação da unidade de produção aprove o projeto de produção paralela.

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