Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:

  • De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
  • Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

Para fazer a declaração acesse o Portal do Simples Nacional.

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