Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011. Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.
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Sim. O Sebrae desenvolveu um conjunto de soluções específicas para MEI. Confira as capacitações online e gratuitas. Conheça os cursos e inscreva-se! Acesse aqui.
Saiba MaisPara criar uma loja virtual, é preciso saber qual tipo é mais adequado às suas necessidades, capacidades e exigências. A loja própria é um espaço exclusivo de venda, com ferramentas específicas, voltadas para as necessidades do seu empreendimento. Para montá-la, é necessário contratar uma empresa especializada, que vai customizar a página, atendendo às suas exigências […]
Saiba MaisCriar um site é uma tarefa de três passos. O primeiro é obter um endereço ou domínio na internet, em www.registro.br – o ideal é criar um domínio que utilize o nome da empresa e que seja simples e curto, para facilitar o acesso dos clientes. Em seguida, é preciso hospedar o site em um servidor, como […]
Saiba MaisA política de capacitação deve ter foco no desenvolvimento do conhecimento e das habilidades dos vendedores. É importante estimular que a equipe conheça as ações e os produtos da loja, bem como dos concorrentes e do mercado, e aguçar sua capacidade de planejamento e organização, para que estabeleça uma sequência lógica e um regime eficaz […]
Saiba MaisSim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo. Para mais dúvidas sobre o MEI, visite o Portal do Empreendedor.
Saiba MaisAtualmente, o Sebrae oferece 108 cursos gratuitos pela internet para quem deseja abrir uma empresa ou melhorar o seu negócio. Os cursos online tem duração de 15, 30 e 60 dias e são abertos a todos os públicos que tenham interesse – é necessário apenas ter acesso à internet. Conheça os cursos online que oferecemos
Saiba MaisConsidera-se MEI o empresário individual ou empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que atenda as condições abaixo relacionadas: tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano; exerça, de forma independente, tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018; possua um único estabelecimento; não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; não […]
Saiba MaisNão. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional. Para recolher os tributos pela regra do […]
Saiba MaisO MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor, em Carnê MEI – DAS. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano. […]
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