Considera-se MEI o empresário individual ou empreendedor que exerça as atividades de industrializaçãocomercialização e prestação de serviços no âmbito rural que atenda as condições abaixo relacionadas:

  • tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • exerça, de forma independente, tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018;
  • possua um único estabelecimento;
  • não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não contrate mais de um empregado;

Importante: o MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

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