Considera-se MEI o empresário individual ou empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que atenda as condições abaixo relacionadas:
- tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- exerça, de forma independente, tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018;
- possua um único estabelecimento;
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contrate mais de um empregado;
Importante: o MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional.