Benefícios previdenciários são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e sua família, traduzida nos benefícios a seguir.

Para o empreendedor:

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para a família:

  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
  • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.

Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

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