Quando o MEI, altera, inclui ou exclui atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro.
Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI receberá o carnê com os valores já alterados.