Quando o MEI, altera, inclui ou exclui atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro.

Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI receberá o carnê com os valores já alterados.

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