Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de […]
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Inicialmente no Portal do Empreendedor. Persistindo a dúvida, é recomendado ao MEI dirigir-se à Prefeitura ou ao Sebrae.
Saiba MaisA princípio não. Se a atividade for considerada de baixo risco, e de acordo com legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares, o MEI poderá iniciar suas atividades, desde que conheça e cumpra as exigências legais para funcionamento. O procedimento para o MEI que exerce atividade de baixo risco deverá ser simplificado e pelo Portal […]
Saiba MaisQuando o MEI, altera, inclui ou exclui atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro. Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI […]
Saiba MaisA princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).
Saiba MaisNão. O MEI, não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, vez que, é indevida.
Saiba MaisSim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade […]
Saiba MaisBenefícios previdenciários são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e sua família, traduzida nos benefícios a seguir. Para o empreendedor: Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que […]
Saiba MaisErros de dados cadastrais podem ocorrer principalmente em relação ao nome. Esses erros estão na base de dados da Receita Federal do Brasil, pois os dados cadastrais são vinculados ao CPF. Nestes casos é melhor corrigir os erros identificados antes de proceder com a formalização. Assim, ocorrendo a constatação de existência de erros dos dados […]
Saiba MaisO MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto […]
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